segunda-feira, 23 de junho de 2008

Ficha suja
Causou celeuma nos últimos dias a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de não impedir a candidatura dos candidatos que respondem a processo nas diversas instâncias judiciais. O presidente do TSE chegou a anunciar depois que divulgaria uma lista com os candidatos que têm ficha suja. Terminou voltando atrás. Na realidade não há respaldo legal para uma coisa nem outra. A constituição diz textualmente que ninguém pode ser considerado culpado até sentença com trânsito em julgado, ou seja sentença definitiva de que não cabe recurso. O presidente do TSE acenou com fácil acesso às informações sobre as fichas dos candidatos. Isto não é nenhuma novidade.
Embora todos tenhamos interesse em que os nossos representantes e governantes tenham conduta ilibada, não se pode condenar alguém sem provas reconhecidas judicialmente. É a mesma coisa que condenar um réu de furto ou homicídio sem um julgamento. É sempre melhor absolver um criminoso por falta de provas do que condenar um inocente. Condenar sem provas é uma forma de cometer injustiças.
Para impedir a eleição de quem tem ficha suja, mas não foi condenado por sentença irrecorrível, há dois caminhos de todos conhecidos. Um é uma seleção feita pelos próprios partidos. Como a maioria dos nossos políticos têm ficha suja, não têm condições morais de julgar os outros. O outro caminho é divulgar as acusações que são feitas aos candidatos para que o próprio eleitor os julgue. E isto tem acontecido com certa freqüência. É preciso, entretanto, que o eleitor fique atento, para não se deixar levar por acusações cavilosas. Não basta uma acusação feita por um adversário, muitas vezes mal intencionado. Muitos processos são movidos por pessoas inescrupulosas com a intenção única de prejudicar um desafeto. Uma acusação, mesmo partindo de uma autoridade, pode não merecer credibilidade. Estão aí os exemplos de acusações feitas por promotores e procuradores que depois não são reconhecidas pela justiça. Para haver uma condenação tem que haver uma prova robusta. E tem que haver dolo ou má fé. Um erro técnico, por exemplo, na escrituração de um gasto, pode não configurar desonestidade. Investir em educação, por exemplo, em índice inferior ao estabelecido por lei, é um erro administrativo, mas não configura desonestidade. Já aplicar menos dinheiro do que consta numa prestação de contas e ficar com a diferença é roubo. Mesmo que a escrita esteja perfeita.
No caso de eleições, que sejam denunciadas as irregularidades cometidas, que os acusados se defendam e que os eleitores os julguem. Ficha suja, só depois que os acusados forem julgados definitivamente, como manda a Constituição. (LG)

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